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Câmara aprova aumento do teto do MEI e perdão de dívidas de quase 3 milhões de empreendedores

15/10/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei complementar que reformula as regras do microempreendedor individual (MEI), por 461 votos a 4. O texto eleva o limite de faturamento, autoriza a contratação de até dois empregados e concede remissão total de dívidas tributárias acumuladas por quase 3 milhões de empreendedores.

"Trata-se de justiça social. É incluir quem produz, acorda de manhã e faz do seu talento o próprio sustento", afirmou o presidente do Sebrae, Décio Lima. Para ele, "com o aumento do enquadramento será possível trazer mais negócios para a formalização".

Novos limites de faturamento

O teto de receita bruta anual, fixado em R$ 81 mil desde 2016, passa para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem inicia atividades no meio do ano, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e de R$ 11.666,67 por mês em 2028.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior, que reúne os projetos de lei complementar 186/26 e 267/26, ambos enviados pelo Poder Executivo. A proposta segue agora para o Senado Federal.

Anistia e contrapartidas

O perdão alcança integralmente os débitos de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O parecer também abrange passivos em tramitação que ainda não haviam sido inscritos, o que pode ampliar o impacto em até R$ 2 bilhões em relação ao cálculo inicial.

Para manter a remissão em definitivo, o MEI precisa pagar em dia as contribuições correntes nos seis meses seguintes à vigência da lei, sob risco de cancelamento do benefício. O empreendedor também deve desistir das ações judiciais sobre os valores devidos, ficando dispensado do pagamento de honorários advocatícios pela extinção desses processos.

Compras públicas e geração de vagas

O projeto dá prioridade ao MEI em contratações públicas diretas de até R$ 25 mil pela plataforma Contrata+Brasil e eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Hoje o microempreendedor pode ter apenas um empregado contratado; pelo texto, passa a admitir dois. Cada funcionário deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, regra válida para industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.


Fonte: Com informações de Agência Sebrae

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